«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»
Aqui está a pergunta.
Ponto 1 – eu até concordo com a despenalização da interrupção no sentido em que acredito que não possamos por vezes imaginar as situações em que certos actos sao cometidos. Contudo é por isto que ainda acredito que um juiz melhor que ninguém poderá avaliar a situação, e verificando a existência de atenuantes poderá decidir pela não condenação penal, e tomar outras sanções.
Ponto 2 - Mas não é isto que a pergunta diz. A pergunta continua e tem outra implícita. Por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, isto não concordo. São situações em que temos de usar uma balança, de um lado a vida do bebe e do outro a liberdade da mãe. Apenas por opção da mulher não, obrigado.
Ponto 3 – e dizem “ah mas há opções validas”. Claro que sim responderei. Existirá nos casos de violação, mal formação do feto, risco de vida para a mãe, ou condições em que a gravidez poderá provocar distúrbios psicológicos. Mas estes casos estão já contemplados, e chamam-se Interrupção Médica da Gravidez.
Interrupção voluntária, não.
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